O Tribunal Superior Eleitoral
ratificou na noite da última terça-feira (27) uma resolução baixada pela Corte
em abril do ano passado que redefiniu as vagas de 13 Estados na Câmara dos
Deputados.
Pela decisão, a partir
da próxima legislatura oito Estados perderão e cinco ganharão cadeiras na
Câmara dos Deputados.
A mudança também
interfere na composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.
Os efeitos da norma
haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo
Congresso Nacional, mas com a decisão voltam a valer.
MARANHÃO
No caso do Maranhão, a
bancada federal continua com os atuais 18 deputados federais e 42 parlamentares
na Assembleia Legislativa. Para ter acesso a íntegra da Resolução do TSE n°
23.389/2013.
Ganha ou perde
Perderão cadeiras os
Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Paraíba e Piauí. Aumentarão o número de representantes no
Congresso os Estados de Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará.
O
número de assentos na Câmara permanece inalterado: 513 cadeiras.
As alterações têm como
base os resultados do Censo 2010. Como as composições das Assembleias são
vinculadas às bancadas federais, a resolução também altera a distribuição das
vagas nos Legislativos estaduais.
Dá pra recorrer
O que o TSE fez foi
considerar os dados do Censo de 2010 do IBGE para estipular o número de
cadeiras que cabe a cada unidade da federação. Os Estados que ficaram
prejudicados poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter
a alteração.
Saia-justa
A decisão tomada pelo
TSE deverá provocar um mal estar entre o Judiciário e o Legislativo. Na sessão,
o presidente do TSE, José Antonio Dias Toffoli, propôs que o tribunal
ratificasse a resolução de abril, apesar do decreto legislativo promulgado em
dezembro pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, ter suspendido seus efeitos.
De acordo com Toffoli,
apenas uma lei complementar poderia ter retirado do TSE uma competência
conferida ao tribunal pelo Congresso Nacional.
Com informações do
Estadão e do TSE

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