A partir de agora, não se pode mais dá entrada no
processo de desfiliações pelo método tradicional, ou seja, antes o presidente
da sigla ou qualquer pessoa poderia levar o documento de baixa partidária e um
ofício dando conhecimento ao juíz eleitoral que uma determinada pessoa estava
saindo de um partido e dando entrada em outro.
Novo procedimento: A pessoa que vai sair de um
partido para entrar em outro é quem deve ir ao Cartório Eleitoral, munido de
xerox do RG e Título, e ai sim, realizar todo o processo, ou, o presidente da
agremiação partidária que vai receber o filidado deve ir munido de uma
procuração do filiando, reconhecer assinatura em Cartório, levar xerox de RG e
Título pessoal, para poder dá entrada no processo de desfiliação.
São as novas regras do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral). Regras estas impostas a todos os Cartórios Eleitorais do país.
Isso é até interessante, vai evitar que presidentes de partidos desfiliem quem eles não querem no partido, como é costumeiro, por outro lado se o filiado não quizer participar em nada, vai ficar emagrecendo o partido com gastos desnecessários.
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