O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Mudanças significativas nos procedimentos dos Cartórios Eleitorais Regionais




A partir de agora, não se pode mais dá entrada no processo de desfiliações pelo método tradicional, ou seja, antes o presidente da sigla ou qualquer pessoa poderia levar o documento de baixa partidária e um ofício dando conhecimento ao juíz eleitoral que uma determinada pessoa estava saindo de um partido e dando entrada em outro.

Novo procedimento: A pessoa que vai sair de um partido para entrar em outro é quem deve ir ao Cartório Eleitoral, munido de xerox do RG e Título, e ai sim, realizar todo o processo, ou, o presidente da agremiação partidária que vai receber o filidado deve ir munido de uma procuração do filiando, reconhecer assinatura em Cartório, levar xerox de RG e Título pessoal, para poder dá entrada no processo de desfiliação.

São as novas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Regras estas impostas a todos os Cartórios Eleitorais do país.

1 comentário:

  1. Isso é até interessante, vai evitar que presidentes de partidos desfiliem quem eles não querem no partido, como é costumeiro, por outro lado se o filiado não quizer participar em nada, vai ficar emagrecendo o partido com gastos desnecessários.

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