Para ter o direito à saúde, conforme garante a Constituição Federal, paciente internada na rede pública de saúde do município de Imperatriz recorreu ao poder Judiciário em agosto de 2010 para poder ser internada em UTI de hospital particular, por falta de leito na rede municipal.
À época, o juiz de plantão na 4ª Vara da comarca de Imperatriz, Weliton Carvalho, determinou a internação, sob pena de multa diária de R$5.000,00, além do bloqueio de R$20.000,00 das contas da Prefeitura caso a decisão judicial não fosse cumprida.
À época, o juiz de plantão na 4ª Vara da comarca de Imperatriz, Weliton Carvalho, determinou a internação, sob pena de multa diária de R$5.000,00, além do bloqueio de R$20.000,00 das contas da Prefeitura caso a decisão judicial não fosse cumprida.
O magistrado lembrou ainda que o repasse de recursos financeiros feito pelo Governo Federal, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), é uma forma de efetivar a internação dos pacientes em hospitais públicos ou privados.
O governo municipal recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), alegando que os serviços médicos solicitados foram providenciados, apesar do “rombo” nas finanças municipais, por atender pacientes de Imperatriz e de toda Região Tocantina. Diante das alegações, a defesa pediu o desbloqueio do valor de 20 mil reais por ser quantia proveniente do SUS e constituir bem público.
Na sessão desta quinta-feira, 5, o recurso do município foi julgado pela 3ª Câmara Cível do TJMA, que reformou a decisão do juiz de 1º Grau apenas para o desbloqueio das contas da prefeitura, confirmando a determinação do juiz Weliton Carvalho para a garantia da internação.
O relator do processo foi o desembargador Lourival Serejo e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Anildes Cruz.
O governo municipal recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), alegando que os serviços médicos solicitados foram providenciados, apesar do “rombo” nas finanças municipais, por atender pacientes de Imperatriz e de toda Região Tocantina. Diante das alegações, a defesa pediu o desbloqueio do valor de 20 mil reais por ser quantia proveniente do SUS e constituir bem público.
Na sessão desta quinta-feira, 5, o recurso do município foi julgado pela 3ª Câmara Cível do TJMA, que reformou a decisão do juiz de 1º Grau apenas para o desbloqueio das contas da prefeitura, confirmando a determinação do juiz Weliton Carvalho para a garantia da internação.
O relator do processo foi o desembargador Lourival Serejo e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Anildes Cruz.
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