O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Aprovado o Plebiscito para Dividir o Pará em 3 Estados


O PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU NA SESSÃO DESTA QUINTA-FEIRA (05/05) DOIS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO QUE AUTORIZAM A CONVOCAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITOS SOBRE A DIVISÃO DO PARÁ E A CRIAÇÃO DE DOIS NOVOS ESTADOS: TAPAJÓS E CARAJÁS.

TAPAJÓS- A ILUSTRAÇÃO MOSTRA COMO SERIA A DIVISÃO DOS NOVOS ESTADOS. OS TEXTOS APROVADOS DETERMINAM QUE AS CONSULTAS PÚBLICAS DEVERÃO OCORRER DENTRO DO PRAZO DE SEIS MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS AUTORIZATIVOS.A PRIMEIRA PROPOSTA (PDC 731/00), QUE TRATA DO PLEBISCITO PARA A CRIAÇÃO DO ESTADO DE TAPAJÓS, DEVERÁ RETORNAR AO SENADO POR TER SIDO ALTERADA NA CÂMARA. O TEXTO APROVADO É O SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, APRESENTADO PELO RELATOR, DEPUTADO LICENCIADO ASDRUBAL BENTES (PMDB-PA).O TEXTO APROVADO DETERMINA QUE NO PRAZO DE DOIS MESES, CONTADO DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO PLEBISCITO E SE ESTE FOR FAVORÁVEL À CRIAÇÃO DO NOVO ESTADO DO TAPAJÓS, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARÁ DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE A MEDIDA, DEVENDO DAR CONHECIMENTO DA DECISÃO AO CONGRESSO NACIONAL EM TRÊS DIAS ÚTEIS.O ESTADO DE TAPAJÓS, SE APROVADO, TERÁ 27 MUNICÍPIOS E CORRESPONDERÁ A 58% DO ATUAL TERRITÓRIO PARAENSE, NA REGIÃO OESTE.

CARAJÁS- A SEGUNDA PROPOSTA APROVADA (PDC 2300/09), QUE PREVÊ A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO PARA A CRIAÇÃO DO ESTADO DE CARAJÁS, NÃO FOI ALTERADA NA CÂMARA E SEGUE PARA A PROMULGAÇÃO. EM PLENÁRIO, A MATÉRIA FOI RELATADA PELO DEPUTADO JOÃO CAMPOS (PSDB-GO).CASO SEJA APROVADO, O NOVO ESTADO DE CARAJÁS TERÁ 39 MUNICÍPIOS E OCUPARÁ UMA ÁREA EQUIVALENTE A CERCA DE 25% DAS REGIÕES SUL E SUDESTE DO TERRITÓRIO ATUAL DO PARÁ.

O QUE DIZ A LEI- SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, OS ESTADOS PODEM INCORPORAR-SE, SUBDIVIDIR-SE OU DESMEMBRAR-SE PARA SE ANEXAREM A OUTROS OU FORMAR NOVOS ESTADOS OU TERRITÓRIOS FEDERAIS MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, POR MEIO DE PLEBISCITO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR.

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