A juíza Edeuly Maia Silva proferiu decisão nessa quarta-feira, 23, na qual obriga a Prefeitura de Anajatuba a oferecer merenda escolar a alunos matriculados na rede municipal de ensino fundamental e na pré-escola. O prefeito Nilton Silva Lima Filho deve regularizar o fornecimento em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, após denúncias do Conselho de Alimentação Escolar. A promotoria resolveu averiguar o caso.
Foi constatado que o município de Anajatuba está com o mandato do Conselho vencido. Por esse motivo, os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar estão suspensos desde agosto de 2010.
A prefeitura foi alertada sobre o vencimento do mandato 60 dias antes. Recentemente o município ignorou recomendação do MP no sentido de regularizar o conselho, promovendo a escolha de novos membros.
Na decisão, Edeuly Maia cita que o direito à merenda escolar está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 11.947/09.
Das seis escolas públicas de Anajatuba, apenas uma serve merenda que sobrou do ano passado.
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