Com a proximidade do
primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7
milhões de candidatos brasileiros vão às urnas para escolher deputados
federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da
República.
Para garantir um
processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais
orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma
“colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode
levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para
consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com
o celular na cabine de votação?
Não. O uso de
celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento
que permita registrar o voto é proibido dentro da cabine. Caso você esteja
portando alguns desses aparelhos, o eleitor deverá deixá-lo com os messários
antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou
compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas,
adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja
uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas
e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações,
manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros participantes ou qualquer
tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação
na urna eletrônica?
No primeiro turno, o
eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
Deputado federal (4)
Deputado estadual ou
distrital (5 dígitos)
Senador — primeira
vaga (3 dígitos)
Senador — segunda vaga
(3 dígitos)
Governador (2)
Presidente da
República (2 dígitos)
Trabalho no dia da
eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação
garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo
necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e
direito a acompanhar a seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80
anos têm preferência sobre todos os demais participantes, independentemente da
ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o
direito de entrar na cabine acompanhada por uma pessoa de sua livre escolha
para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento posso
apresentar para votar?
É necessário
apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como
documento de identificação, inclusive em formato digital:
e-Título
carteira de identidade
identidade social
apostilas
carteira de categoria
profissional reconhecida por lei
médico de reservista
carteira de trabalho
geografia
Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais
com foto podem ser usados mesmo que sejam vencidos, desde que permitam a
identificação do eleitor.

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