DEFERIDA: a Justiça
Eleitoral analisou e aprovou o registro da candidatura.
DEFERIDA COM RECURSO:
o registro também foi aprovado, mas houve recurso contra essa decisão.
A diferença é simples:
nos dois casos, o registro foi aprovado. No segundo, porém, a aprovação está
sendo contestada e pode ser mantida ou modificada no julgamento do recurso. Se
o registro estiver deferido no dia da eleição e depois for indeferido, os votos
serão contados para o partido e não servirão para eleger aquele candidato.
Meu voto é 22100%
útil, e o seu, vai arriscar?

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