O Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira 21, um acordo
entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o
funcionamento do comércio durante os feriados. Com a nova regra, empresas de 12
segmentos só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização prevista
em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de
empregadores.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos nos feriados. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas. Segundo o MTE, a norma não altera integralmente a regulamentação editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Das 122 atividades autorizadas anteriormente, apenas 12 passam a depender de negociação coletiva.
As atividades abrangidas são:
varejistas de peixe;
varejistas de carnes
frescas e caça;
varejistas de frutas e
verduras;
varejistas de produtos
farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
mercados,
supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de
alimentos, incluindo os transportes a eles inerentes;
comércio de artigos
regionais em estâncias hidrominerais;
comércio em portos,
aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e
distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de
tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
comércio varejista em
geral.
A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema. A implementação da norma havia sido adiada pelo menos cinco vezes. Além da convenção coletiva, as empresas deverão observar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento para conciliar os interesses de empregadores e trabalhadores. “O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Entenda a regra
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, as empresas dos setores atingidos só poderão funcionar nos feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.
O acordo coletivo deverá definir as condições para o trabalho nesses dias, incluindo questões como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou concessão de benefícios adicionais. A medida revoga parcialmente a regra de 2021, publicada durante o governo Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem negociação coletiva.
Segundo o governo, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio depende de acordo entre empregadores e trabalhadores.
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