Já está em vigor a Lei
15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi
sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo
Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção, e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras
atribuições, compete ao arteterapeuta:
. orientar pacientes,
familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
. participar do
planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
. atuar em associação
e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
. exercer a docência
nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que
com ela tenham interface;
. coordenar a área de
arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das
organizações afins.
A norma teve origem no
projeto de lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto
(PL 3.416/2015, na origem) foi aprovado em decisão final da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad
(PSD-MS). Em seguida, a proposta seguiu a Câmara dos Deputados, que a
encaminhou à sanção presidencial.
Veto parcial
A lei foi sancionada
com três dispositivos vetados. O Executivo alegou que os itens contrariam o
interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício
profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais
habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas
assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Fonte: Agência Senado
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