Documento deve ser
entregue mesmo por quem não teve faturamento durante o ano de 2025
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano de 2025. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não registraram faturamento no período ou que encerraram as atividades ao longo do ano. Na declaração, o empreendedor deve informar o valor total faturado pela empresa em 2025 e indicar se houve contratação de funcionário durante o período.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo MEI ou por meio do Portal do Empreendedor.
Quem perder o prazo ficará sujeito à cobrança de multa por atraso. Segundo a Receita Federal, a penalidade é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A DASN-Simei é uma das principais obrigações do microempreendedor e serve para comprovar que a empresa continua enquadrada nas regras do regime, incluindo o limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
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