Os pré-candidatos nas
Eleições Gerais de 2026 podem iniciar desde a última sexta-feira (15) a
arrecadação de recursos para financiar campanhas, inclusive por meio de
financiamento coletivo, a chamada “vaquinha virtual”. O financiamento coletivo
ou crowdfunding é uma modalidade de arrecadação de recursos que permite a participação
direta de cidadãos no financiamento, por exemplo de candidatos ou partidos
políticos em campanhas eleitorais.
É terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas eleições 2018, 2020, 2022 e 2024 do país.
Cadastro obrigatório
O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online (sites ou aplicativos) que devem estar previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.
A etapa de cadastro das empresas é obrigatória para participar da “vaquinha virtual”. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço se previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos.
Regras
A Justiça Eleitoral é
quem dita as regras sobre como o dinheiro deve ser guardado, como as contas
serão prestadas e como o repasse chegará ao candidato. O financiamento coletivo
foi incluído na Lei 13.488/2017 que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015.
Pelas regras, os doadores também devem cumprir os seguintes requisitos:
Identificação do doador: é obrigatório registrar o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada pessoa que colaborar, além do valor doado.
Transparência: o site
da vaquinha deve exibir uma lista pública com os nomes dos doadores e quanto
cada um deu. Essa lista precisa ser atualizada na mesma hora em que a doação
cai
Recibo: a cada doação,
a empresa deve emitir um recibo para o doador. Os dados dessa transação devem
ser enviados imediatamente para a justiça eleitoral e para o candidato
Taxas administrativas:
candidatos e eleitores precisam saber exatamente quanto a plataforma cobra de
taxa administrativa (comissão) pelo serviço
Origem: conforme a Lei
das Eleições, a plataforma de financiamento coletivo não pode aceitar dinheiro
de fontes proibidas pela lei (como governos ou entidades estrangeiras, órgãos
públicos brasileiros)
Outras formas: além da
internet, os candidatos e partidos também podem arrecadar dinheiro vendendo bens,
serviços ou por meio da organização de eventos (como jantares de adesão).
Cadastros
Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:
AppCívico Consultoria Ltda
Elegis Gestão
Estratégica
GMT Tecnologia
QueroApoiar.com.br
Ltda.
Liberação de recursos
O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica. Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores. Para mais esclarecimentos sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa.
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