As novas regras para
operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de
servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).
A Portaria MGI nº
984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI). De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de
tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes,
golpes ou práticas abusivas contra
servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, a
limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o
assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Os interessados com
vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de
juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para
cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que
servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco
oferece a melhor proposta. As informações deverão ser disponibilizadas
diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é
preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Entre os principais
atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de
pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações
genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma
compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do
servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões
de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de
uma validação expressa;
. portabilidade de
consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do
servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre
diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação
com terceiros.
A nova legislação
proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de
mensagens instantâneas. Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por
exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem
consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o
superendividamento do titular.
As novas regras de
empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de
serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou
anuidade).
Outro impedimento é a
cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com
cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma
única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de
vencimento.
Portanto, o cartão
deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá
cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo
financiamento do saldo devedor.
Um capítulo inteiro da
portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da
contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e
expressa do empregado.
Entre as obrigações,
está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso,
será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor
também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o
desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da
autorização de desconto do empregado. A portaria ainda define que os sindicatos
devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital
– sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI).
Em caso de descontos
indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o
cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão
previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que
impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do
poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade
do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
A portaria também atualizou
a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários. Agora,
são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser
cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos
representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria
passou a exigir agora.
No caso de sindicatos,
deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da
mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria
devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Caso identifique um
desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a
regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no
prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da
consignação.
O consignado
(servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas
apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis. Se o governo der ganho de causa ao servidor
na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para
devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro
causado.
O governo pode
suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim
da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade. As instituições
que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos
sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-984-de-19-de-fevereiro-de-2026-687824608
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