Na terça-feira (28),
empresas de comércio eletrônico promovem ações conhecidas como Dia do Frete
Grátis, estratégia comercial voltada a impulsionar o consumo por meio de
ofertas e campanhas promocionais.
Diante desse cenário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.
Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br . De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.
Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.
As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.
Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis
Desconfie de ofertas
muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
Verifique a reputação
da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e
canais de contato
Acesse o site oficial:
evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails
suspeitos
Confira o valor final
da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças
adicionais
Prefira meios de
pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da
plataforma
Guarde comprovantes:
salve e-mails, prints e recibos da compra
Fique atento aos
prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema
Direitos do consumidor
Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.
Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.
A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.
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