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segunda-feira, 6 de abril de 2026

Concurso IBGE: lei prolonga prazo para contratos temporários

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que prolonga o prazo máximo de duração dos contratos temporários dos concursos IBGE em até quatro anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de março. Anteriormente, a legislação previa um período máximo de contratação de até três anos. A nova lei se aplica a todos os contratos temporários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como:

Agente de pesquisas e mapeamento (APM);

Supervisor de coleta e qualidade (SCQ);

Agente de pesquisas por telefone (APT);

Supervisor do Cetac; e

Contratados para as operações censitárias.

A norma passa a impactar os vínculos temporários atualmente vigentes, assim como aqueles que venham a ser firmados futuramente.

O IBGE tem um processo seletivo aberto com 9.580 vagas temporárias para agente de pesquisa e mapeamento e supervisor de coleta e qualidade. Além de outro concurso previsto com mais de 36 mil vagas temporárias para atuação no Censo Agropecuário. Em todos os casos, a lei que altera o tempo de contrato deve ser observada.

Outra novidade é quanto ao intervalo para nova contratação no âmbito do IBGE.

A lei estabelece que, nos casos de contratos com duração inferior a 24 meses, o profissional poderá ser novamente contratado após decorrido prazo equivalente ao do contrato anterior, devendo, em qualquer hipótese, ser observado o prazo mínimo de seis meses, contado a partir da data de encerramento do vínculo anterior.

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