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quinta-feira, 9 de abril de 2026

Câmara aprova projeto que autoriza a ANP a acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

 


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulamentados por ela para melhorar a fiscalização. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA). O texto condiciona a concessão ou autorização para exercício das atividades regulamentadas pela ANP à autorização de acesso a esse tipo de dados.

As empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar uma solicitação para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos no regulamento.

De acordo com o texto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônico (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).

A principal motivação do projeto é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adição de biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel, por exemplo). Casos de adulteração também poderão ser flagrados com os dados fiscais. Em todos os casos, as informações e dados compartilhados mantêm seu caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional.

O relator da proposta, Neto Carletto, afirmou que a ANP estará apta a detectar inconsistências entre as informações que detém e os dados fiscais relacionados aos produtos comercializados, a partir do acesso às notas fiscais. “Essas inconsistências, geralmente, estão relacionadas à ocorrência de crimes associados à adulteração de combustíveis, descumprimento das obrigações legais de adição de biocombustíveis a combustíveis fósseis e sonegação fiscal”, disse.

Carletto destacou que o projeto permite ampliar a fiscalização e combater crimes como lavagem de dinheiro. Ele citou a operação Carbono Oculto, realizada em agosto de 2025, que reuniu várias polícias no combate ao crime organizado na cadeia de combustíveis.

Convênios

O texto aprovado prevê 180 dias para a edição de regulamentos e assinatura de acordos e convênios necessários ao acesso aos dados das autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal.

O projeto se antecipa à mudança de modelo tributário em 2027, quando começa a transição da reforma tributária, e inclui as informações sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Os dados obtidos deverão permitir à ANP: validar a veracidade, integridade e completude de dados e informações declaratórias coletadas periodicamente pela agência; realizar análises e cruzamentos de dados necessários à fiscalização e à regulação do mercado no âmbito de sua competência; e elaborar estudos técnicos e análises setoriais.

Carletto propõe que o acesso aos dados e informações deverá ser por meio de soluções tecnológicas seguras operadas pelas autoridades fiscais ou por entidades e falar de serviços de tecnologia da informação por elas designadas. Deverão ser seguidas as normas relacionadas ao modelo tecnológico e à segurança da informação determinadas por essas autoridades fiscais.

Pagamentos

A ANP deverá bancar todos os custos necessários ao acesso aos dados, independentemente da forma, meio ou solução tecnológica a ser adotada, sem qualquer ônus para o Fisco que compartilha os dados.

Os acessos deverão ser amparados por um contrato ou ajuste junto às entidades e às questões de serviço, prevendo o ressarcimento dos custos de acesso e dos custos de sustentação dos sistemas informatizados envolvidos.

O acordo ou contrato deverá envolver ainda custos para manter uma estrutura de tecnologia de informação adequada e suficiente para o acesso aos sistemas das autoridades fiscais.

Sanções

Quando a ANP instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, ela deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal, conforme o tipo de tributo envolvido naquela unidade federativa.

Durante o debate sobre o projeto no Plenário, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) avaliou que o acesso da ANP é muito restrito e específico das notas fiscais para saber se as empresas estão importando outros produtos e vendendo como se fosse gasolina.

Já o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), destacou que é preciso obter os dados fiscais para a ANP combater a adulteração dos combustíveis. “Através desses dados, vamos perceber a lógica da mistura dos componentes do combustível adquirido por determinado posto”, disse.

Agência Câmara de Notícias

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