A Câmara dos Deputados
aprovou projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou
de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. A proposta será
enviada ao Senado. De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de
Lei 727/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com o substitutivo da relatora,
deputada Gisela Simona (União-MT).
Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa do responsável legal, também por adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substância de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos no regulamento do Poder Executivo. Para que o uso seja considerado legal, o usuário deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que uma potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.
Penalidades
O projeto estabelece
previsões para o uso dessas finalidades, sem prejuízo das avaliações penais e
civis cabíveis: prevenção formal se não houver dano ou risco concreto à integridade
da pessoa atingida; multa de 1 a 10 variações mínimas, incluídas em
conformidade com a gravidade da conduta e suas consequências; essa mesma multa
em dobro no caso de reincidência; e apreensão do dispositivo e concessão de
nova compra pelo prazo de até cinco anos.
A relatora lembrou que
o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e
Alemanha. Ela destacou que, no Brasil, as mulheres precisam de habilitação e capacitação
para usar o spray.
Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.
Especificações técnicas
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extrato vegetal ou spray de pimenta serão definidos em regulamento, observados as normas da Anvisa e de demais órgãos competentes.
Comando do Exército
Após negociações da relatora com parlamentares, ela incluía regras de prevenção que o fabricante autorizado, ao utilizar a substância oleoresina capsicum (OC) como parte da composição ativa do aerossol de extratos vegetais, deverá seguir as regras do Comando do Exército, pois essa substância é de uso restrito.
Gisela Simona afirmou que tirar o OC do spray tornaria inócuo o projeto. “Não podemos deixar nas mãos das mulheres spray de extrato vegetal que, quando ela aplica, mal dá tempo de ela correr, e o agressor já está em cima dela novamente, com risco de matar. Isso, como mulher e cidade, não posso permitir”, disse.
O spray de OC causa inflamação imediata das mucosas, resultando no fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele.
O projeto considera o
spray portátil de menor potencial ofensivo, mesmo à base dessa substância, mas
limita os recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso restrito das
Forças Armadas, de órgãos de segurança pública e demais órgãos responsáveis
pela segurança de instituições de Estado e autoridades governamentais.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o spray de pimenta é menos perigoso que uma faca de cozinha e, sem a substância OC, ficaria inócuo. “Se você tirar essa substância, ele praticamente não terá nenhum efeito, e sem efeito não serve para ser usado”, disse.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), porém, o spray de pimenta com OC pode prejudicar a própria mulher. “Não queremos construir uma proposição que possa fragilizar a própria mulher”, declarou.
Requisitos
O projeto lista como requisitos para a compra do spray: documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa; e autodeclaração de inexistência de expressão criminal por crime doloso comportamento com violência ou grave ameaça.
Já o vendedor deverá
manter, pelo prazo de cinco anos, registro simplificado da venda, com dados do
comprador e da pessoa que possui posse do aerossol, segundo normas da Lei Geral
de Proteção de Dados. A finalidade é permitir a rastreabilidade do produto.
Outras obrigações são
emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto,
seguro e responsável do dispositivo.
Programa de capacitação
O texto planejado cria ainda um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Previsto para ser implementado de forma progressiva, o programa dependerá de regulamentação própria, reserva orçamentária e celebração de convenções com entidades parceiras.
O programa terá as seguintes diretrizes: promoção de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre remessas e armazenamento de aerossol de extratos vegetais;
orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do instrumento; disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo de violência doméstica e os canais de denúncia; e promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extrato vegetal.
Armas
No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o projeto inclui dispositivo isentando esse tipo de spray dos controles mais rigorosas e proibições aplicadas a armas letais quando ele for comprado, possuído e portado por mulheres nos termos da futura lei.
Furto ou roubo
Caso a possuidora do spray tenha o produto roubado, furtado ou perdido por outras formas, deverá registrar ocorrência policial sob pena de multa. O registro deve ser feito em 72 horas da ciência do fato e será restrito aos produtos dentro do prazo de validade.
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