Chegou fevereiro e,
com ele, as algumas das perguntas mais feitas são: terá feriado para emendar e
curtir um descanso? O que diz a lei trabalhista sobre o Carnaval? É ou não é
feriado? O Carnaval não é considerado um feriado nacional pela legislação brasileira.
Ele é, na verdade, um ponto facultativo em grande parte do país, o que
significa que cabe aos estados e municípios decidirem se a data será ou não
decretada como feriado local.
Algumas cidades como Rio de Janeiro e Salvador, onde a festa tem grande relevância cultural e econômica, decretam feriado oficial no período carnavalesco. Já em outras localidades, como São Paulo, o expediente pode variar dependendo da decisão de cada empresa ou órgão público. Para quem trabalha em empresas privadas, o descanso durante o Carnaval pode ser uma concessão do empregador. Caso contrário, o funcionário pode ser solicitado a trabalhar normalmente, a menos que o empregador opte por liberar os colaboradores.
Pontos facultativos
nacionais em fevereiro
16 de fevereiro (segunda-feira):
Carnaval
17 de fevereiro
(terça-feira): Carnaval
Outros pontos
facultativos nacionais em 2026
4 de junho
(quinta-feira): Corpus Christi
Feriados nacionais de
2026
25 de dezembro
(sexta-feira): Natal
3 de abril
(sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa)
21 de abril
(terça-feira): Tiradentes
1º de maio
(sexta-feira): Dia do Trabalho
7 de setembro
(segunda-feira): Independência do Brasil
12 de outubro
(segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro
(segunda-feira): Finados
15 de novembro
(domingo): Proclamação da República

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