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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

77% das prefeituras usam produtos da agricultura familiar para a merenda nas escolas

 


O Censo Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) 2025 revela que 77% das prefeituras do Brasil adquirem alimentos produzidos pela agricultura familiar para fornecer merenda nas escolas públicas. Esse dado faz parte de publicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A Região Sul se destaca como a mais aderente à política de compra de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar, com percentuais altos no Paraná (85%), em Santa Catarina (83%) e no Rio Grande do Sul (82%), refletindo a força histórica da agricultura familiar na região, segundo o relatório.

A merenda escolar abastecida com produtos da agricultura familiar, mais saudáveis, é resultado de políticas públicas elaboradas e adotadas a partir do primeiro Governo Lula, com a criação do Sisan, em 2006.

O Censo Sisan destaca também o aumento da adesão dos municípios em todo o Brasil a políticas estruturadas de combate à fome, de promoção de segurança alimentar e, também, do estímulo à alimentação saudável. Esses municípios fazem parte da política brasileira de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).

Confira o relatório completo

Como uma das mais importantes ferramentas do SAN, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), também apresentou maior aderência dos municípios brasileiros nos anos recentes. Segundo o relatório, 55% dos municípios declaram adquirir alimentos via PAA. Essas cidades destinam os alimentos à rede socioassistencial local, a bancos de alimentos, restaurantes populares e cozinhas comunitárias. 

A aquisição de alimentos para merenda escolar, abrigada sob o PAA, é organizada especificamente pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Esse programa é financiado pelo Governo Federal, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que são repassados a estados e municípios.

Uma das exigências é que ao menos 30% dos alimentos servidos na merenda sejam adquiridos da agricultura familiar. As cidades não são obrigadas a aderir ao PNAE.

Adesão das cidades ao sistema

Essa política do Sisan retomou sua força após 2023. Os números demonstram: em 2018, apenas 36,6% dos municípios informavam possuir algum tipo de estrutura organizacional dedicada ao tema. Já em 2024, esse percentual alcançou 51% dos municípios (2.826), representando um avanço de cerca de 14 pontos percentuais.

Movimento semelhante é observado nas instâncias de participação social: os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, presentes em 36,4% dos municípios em 2018 (2.030), passaram para 44,9% em 2023, e atingiram 51,4% em 2024 (2.851 municípios). O crescimento é superior a 15 pontos percentuais em seis anos, com aceleração a partir de 2023.

O Censo apresenta uma análise aprofundada dos dados do Suplemento de Segurança Alimentar e Nutricional da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2024), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Saiba mais sobre o SAN

O relatório produz um diagnóstico abrangente e atualizado sobre o estágio de institucionalização da SAN nos municípios brasileiros, sistematizando informações relativas à existência de órgãos gestores, instâncias de governança, instrumentos legais, ações desenvolvidas, equipamentos públicos e fontes de financiamento voltadas à política municipal de segurança alimentar e nutricional.

Segundo a secretária extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do MDS, Valéria Burity, o Censo Sisan mostra que o Brasil voltou a investir na reconstrução de suas capacidades institucionais, como a retomada da coordenação nacional e da indução federativa no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Os dados deixam claro que estamos no caminho certo e que cada vez mais crianças, mulheres, homens e famílias inteiras passaram a ter comida na mesa, dignidade e perspectiva. A redução da fome não é um dado abstrato, é a vida concreta sendo transformada”, afirmou Burity.

O avanço expressivo é o das estruturas de coordenação intersetorial e na base legal da política de Segurança Alimentar e Nutricional. As Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) estavam presentes em 11,2% dos municípios em 2018 (622); esse percentual subiu para 18,6% em 2023 e alcançou 24,5% em 2024 (1.358 municípios), mais que dobrando a cobertura em relação ao período anterior à desconstrução institucional.

As leis municipais de SAN seguiram trajetória semelhante: de 20,9% dos municípios em 2018, avançaram para 33% em 2023 e chegaram a 36,3% em 2024, consolidando um crescimento superior a 15 pontos percentuais.

“Esses resultados confirmam que o ciclo de reconstrução iniciado em 2023 não apenas reverteu o cenário de fragilização institucional, como colocou o Sisan em uma trajetória sustentada de fortalecimento nos territórios”, avaliou a secretária do MDS.

Para Valéria Burity, a análise dessas dimensões permite compreender o grau de organização institucional dos municípios, identificar assimetrias regionais e reconhecer fatores que influenciam a efetividade da política pública.

“Ao apresentar os resultados por Unidade da Federação (UF), o Censo Sisan oferece uma visão territorializada e comparável, fundamental para subsidiar pactuações interfederativas e orientar estratégias de apoio técnico e financeiro da União junto aos estados e municípios”, prosseguiu.

20 anos

O Censo incorpora uma breve perspectiva histórica, complementando os dados de 2024 com os dados das edições da Munic de 2018 e 2023. O relatório é lançado em um momento simbólico para a política de SAN no país. Em 2026, o Sisan completa 20 anos de existência desde a promulgação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006) .

A norma instituiu o Sisan no Brasil com o objetivo principal de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), assegurando acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades.

https://www.gov.br/mds/pt-br/caisan/monitoramento-da-san/censo-sisan/2024.pdf

 

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