Os trabalhadores que
aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e
optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro,
primeiro dia útil do mês. O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e
pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente
nas unidades da Caixa. A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o
calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.
Quem pode sacar o FGTS
em 2026?
Calendário do
saque-aniversário do FGTS 2026:
O valor fica
disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser
retirado por até três meses.
Confira o calendário
oficial:
Atenção: se o valor
não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta
do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo
saque-aniversário?
O resgate pode ser
feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:
Também é possível
sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou
correspondentes Caixa Aqui.
O que é o
saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o
saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS
todos os anos, no mês de aniversário.
A adesão é opcional e
pode ser feita: Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Quanto posso receber
no saque-aniversário?
O valor depende do
saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia
de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.
Tabela do
saque-aniversário do FGTS
Faixa de saldo no FGTS
De R$ 500,01 a R$
1.000
De R$ 1.000,01 a R$
5.000
De R$ 5.000,01 a R$
10.000
De R$ 10.000,01 a R$
15.000
De R$ 15.000,01 a R$
20.000
Exemplo: quem tem R$ 1
mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela
adicional.
Fui demitido. Como
fica o FGTS?
Mesmo que o trabalhador
peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de
carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será
aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.
Uma medida provisória
editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de
saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de
janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses
empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de
dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
Fonte: Agência Brasil
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