O SIGNIFICADO DA VIDA

domingo, 21 de setembro de 2025

PREFEITO DR. BENJAMIM DECLARA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO PELA MORTE DO PASTOR CAVALCANTE NESTA SEGUNDA-FEIRA DIA 22/09.

 



DECRETO MUNICIPAL Nº 181, DE 21 DE SETEMBRO DE 2025

 

DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO PASTOR JOSÉ ALVES CAVALCANTE, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pelo disposto no artigo 30 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o falecimento do Ilustre Pastor José Alves Cavalcante, liderança religiosa de relevante atuação espiritual, social e política no Município de Açailândia;

 

CONSIDERANDO o louvável serviço prestado em nosso munícipio pelo Pastor José Alves Cavalcante e sua igreja, bem como a comoção causada pela sua partida; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Açailandense solidarizar-se com a família enlutada e com a comunidade local, que reconhece o seu legado de fé e dedicação.

 

DECRETA: Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial, no dia 22 de setembro de 2025, no Município de Açailândia, em sinal de pesar pelo falecimento do Ilustre Pastor José Alves Cavalcante.

 

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo, em decorrência do luto, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 22/09/2025.

 

Art. 3º. Ficam excluídos do disposto no artigo 2º os serviços considerados essenciais, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, aqueles relacionados: à saúde; às atividades escolares e funcionamento das unidades de ensino; à coleta de lixo e limpeza pública; aos serviços de engenharia terceirizados; ao abastecimento de água; à Defesa Civil; ao Conselho Tutelar Municipal; à Casa Abrigo; à fiscalização viária e ao controle de trânsito; bem como às tarefas administrativas que possuam prazos legais específicos de execução.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de setembro de 2025.

 

BENJAMIM DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Açailândia

 



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