DECRETO MUNICIPAL Nº 181, DE 21 DE SETEMBRO DE
2025
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO PASTOR
JOSÉ ALVES CAVALCANTE, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE AÇAILÂNDIA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, bem como pelo disposto no artigo 30 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO
o falecimento do Ilustre Pastor José Alves Cavalcante, liderança religiosa de
relevante atuação espiritual, social e política no Município de Açailândia;
CONSIDERANDO o
louvável serviço prestado em nosso munícipio pelo Pastor José Alves Cavalcante
e sua igreja, bem como a comoção causada pela sua partida; CONSIDERANDO que é
dever do Poder Público Açailandense solidarizar-se com a família enlutada e com
a comunidade local, que reconhece o seu legado de fé e dedicação.
DECRETA: Art. 1º. Fica
declarado Luto Oficial, no dia 22 de setembro de 2025, no Município de
Açailândia, em sinal de pesar pelo falecimento do Ilustre Pastor José Alves
Cavalcante.
Art. 2º. Fica
decretado ponto facultativo, em decorrência do luto, em todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do
dia 22/09/2025.
Art. 3º. Ficam
excluídos do disposto no artigo 2º os serviços considerados essenciais, cabendo
aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades
disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único.
Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, aqueles
relacionados: à saúde; às atividades escolares e funcionamento das unidades de
ensino; à coleta de lixo e limpeza pública; aos serviços de engenharia
terceirizados; ao abastecimento de água; à Defesa Civil; ao Conselho Tutelar
Municipal; à Casa Abrigo; à fiscalização viária e ao controle de trânsito; bem
como às tarefas administrativas que possuam prazos legais específicos de
execução.
Art. 4º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de setembro de
2025.
Prefeito Municipal de
Açailândia



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