A Medida Provisória
(MP) 1.300/2025 introduz mudanças importantes na Tarifa Social de Energia
Elétrica, com o objetivo de tornar a conta de luz mais justa para famílias de
baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O texto já foi aprovado
pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial.
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh terão a conta de luz zerada, pagando apenas encargos que não dizem respeito diretamente ao consumo de energia, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e taxas de iluminação pública.
Já aquelas com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh ficarão isentas da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a partir de 1° de janeiro de 2026. Também haverá descontos específicos e isenções para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
Critérios para acesso à Tarifa Social
Pontos retirados da MP
Vários pontos
previstos no texto original não entraram na versão final. Esses temas foram
transferidos para outra MP ou simplesmente retirados da proposta. Entre eles
estão:
A medida provisória deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias com a gratuidade total da conta de luz, além de estender reduções parciais a milhões de outros consumidores em situação de vulnerabilidade social.
Com informações da Agência Senado

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