O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (3) que o Brasil ainda tem
poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o
Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos
para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
“É importante ter
clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a
cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério
Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo
quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos
poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que
nenhum indígena”, afirmou durante evento que marcou a sanção do projeto, que
havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
Pela proposta, agora
convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos
para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das
fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a
União. A cota também valerá para
contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas
previstas nos editais dos processos seletivos.
As pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina
que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo
seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase
anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Segundo a lei, a
nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de
alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
A nova lei de cotas
substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de
10 anos, que expirou no ano passado. “Desde
que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado
errado na lei anterior para melhorar”, explicou a ministra da Gestão e Inovação
em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Um dos pontos centrais
do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de confirmação da
autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes.
“Uma das nossas
maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de
confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas
pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários
à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando,
mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias de que o processo
é absolutamente cristalino”, argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE),
relator do projeto no Senado.
Pela lei, serão
consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem
características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os
editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à
autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o
país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as
características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão
unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por
atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
A lei também inclui
uma nova reavaliação da política daqui a uma década. A ministra dos Povos
Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova lei reconhecer
indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas
reservadas.
“Dessa vez, a lei
reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro
das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo.
Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro.
Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o
estado”, disse a ministra.
“Mais um dia que entra
para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta
os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem
espaços que historicamente eles foram negados”, observou Guajajara.
Fonte: Agência Brasil
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