Nova regra da Lei
Geral do Esporte busca reforçar segurança nos eventos esportivos
Começa a valer este ano a obrigatoriedade da implantação de sistemas de reconhecimento facial em todos os estádios brasileiros com capacidade superior a 20 mil pessoas. A determinação faz parte da Lei Geral do Esporte, sancionada em 2023, e tem como principal objetivo aumentar a segurança nas partidas de futebol e outros grandes eventos esportivos.
A nova tecnologia já está em funcionamento ou em fase de implantação em mais de 60 arenas espalhadas pelo país. O processo envolve o registro facial dos torcedores mediante apresentação de um documento de identidade, além da validação das informações na plataforma CORTEX, administrada pelo Ministério da Justiça. Durante os eventos, as câmeras de monitoramento instaladas nos estádios fazem a leitura dos pontos faciais para conferir os dados com os registros oficiais.
Estádios de grande porte como Maracanã (Rio de Janeiro), Morumbi (São Paulo), Mineirão (Belo Horizonte), Fonte Nova (Salvador), Beira-Rio (Porto Alegre) e Arena do Grêmio (Porto Alegre) já operam com o sistema de reconhecimento facial. Mesmo sem a obrigatoriedade, algumas arenas com capacidade inferior a 20 mil pessoas, como a Vila Belmiro (Santos) e a Arena Condá (Chapecó), decidiram adotar a tecnologia de forma voluntária, antecipando-se a eventuais novas regulamentações e visando ampliar a segurança para o público.
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