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sexta-feira, 4 de abril de 2025

Criptomoedas podem ser penhorados pela Justiça, determina STJ

 


Com mudança, ativos digitais ficam ao alcance e juízes e credores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, autorizar que juízes possam solicitar a penhora de criptomoedas que estejam na carteira de investimento de devedores. Atualmente, os bloqueios realizados para garantir a execução de ordens judiciais e pagamentos ao credor acontecem através do sistema BacenJud. No entanto, as criptomoedas não circulam pelo sistema bancário tradicional, impossibilitando que as movimentações dos ativos digitais possam ser utilizadas para pagar dívidas.

Os cinco integrantes da turma – os ministros Humberto Martins – que é relator do caso -, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro e o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti – acolheram o recurso de um credor, que afirmou não ter encontrado bens em nome de um devedor, após vencer uma causa judicial.

“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, disse o relator, que foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma do STJ. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, cuja ideia é permitir que o bloqueio e a penhora de criptoativos sejam feitos diretamente nas contas dos clientes das corretoras.

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