A Comissão de
Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que
autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e
oficiais de justiça. A medida, já
aprovada pelo Senado, será incluída no Estatuto do Desarmamento. A aprovação
foi defendida pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS), que argumentou que o
porte de arma garante a proteção pessoal desses profissionais e reforça a
autoridade do Estado no cumprimento da lei. O projeto prevê que a autorização
para o porte de arma seguirá os mesmos requisitos legais já aplicados a outras
categorias, como aptidão psicológica, capacitação técnica e efetiva
necessidade.
O que muda na prática?
* Direito ao Porte: Oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos poderão portar armas de fogo tanto durante o trabalho quanto fora do expediente.
* Isenção de
Taxas: Esses profissionais serão isentos
do pagamento de taxas para registro e manutenção das armas.
* Uso Ostensivo: O uso ostensivo de armas pelos agentes de
segurança socioeducativos será proibido.
O projeto agora segue para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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