O prazo para os
produtores rurais carimbarem a casca do ovo vendido a granel com a data de
validade foi adiado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o dia
4 de setembro deste ano. A norma considera que a granel é o produto sem
embalagem primária rotulada. A marcação individual desses produtos também deve
trazer o número de registro do estabelecimento produtor. A mudança era prevista
para março.
Pela nova regra, os ovos embalados com validade devidamente rotulada não precisam da marcação na casca. Alvo de publicações de desinformação, a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024 estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. A norma foi atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25, que estabelece o novo prazo para adequação dos produtores.
Conforme nota da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, a medida não altera as regras para os estabelecimentos produtores de ovos, tendo em vista que a regra de rotulagem dos produtos não foi modificada. Na realidade, foi acrescentada a identificação individual para ovos vendidos a granel. Ou seja, na ausência de embalagem primária rotulada, é necessário a identificação individual para venda a granel.
Pela nota, o governo informa que a portaria visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de ser uma ferramenta de combate à fraude, em proteção ao produtor. A nova portaria do Mapa estabelece que a tinta a ser utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser específica para uso em alimentos, sendo atóxica e não representar risco de contaminação ao produto.
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