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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

TSE avalia suspender justificativa de ausência eleitoral feita via aplicativo

 


A medida visa desincentivar a abstenção durante as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia suspender a possibilidade de justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título nos dias de votação. A eventual medida foi mencionada pela presidente do órgão, a ministra Cármen Lúcia, em cerimônia de apresentação do Relatório de Avaliação das Eleições 2024, nesta segunda-feira (9). A medida visa desincentivar a abstenção durante as eleições. Segundo ela, a hipótese é de que apenas a utilização da justificativa no dia do voto seja proibida. “Pode ser que no dia [da eleição] a gente diga que a justificativa não será feita, será feita depois, até para dar um tempo para a pessoa pensar [se quer mesmo deixar de votar]”, disse Cármen.

Para a ministra, a medida ajudaria a impedir que pessoas sejam incentivadas a irem a cidades vizinhas e justificarem no aplicativo que não estão no local de votação, ou que deixem de votar porque está chovendo, por exemplo. “Voto é direito e dever. Dever com a sociedade, dever com todo mundo”, afirma. A presidente do tribunal, no entanto, negou pretender discutir o aumento da multa dos ausentes nas eleições. O valor para quem não vai votar hoje é de R$ 3,51 por turno.

No relatório elaborado pelo TSE sobre a eleição deste ano, são apontadas diversas hipóteses para os números da abstenção. Uma delas é a de que “interferiu a facilidade de justificativa da ausência, até mesmo pelo uso de dispositivo disponibilizado pela Justiça Eleitoral, o que haverá de ser revisitado considerando-se que o voto é obrigatório”. Outro ponto levantado por Cármen e pelo relatório do tribunal eleitoral é o de não permitir a possibilidade de mudanças de feriados próximos aos dias de votação que levem os eleitores deixem a deixarem as cidades.

“Dentre os fatores objetivos que contribuem para a abstenção, destacam-se situações como viagens para outros estados, municípios ou até para o exterior, que impedem o eleitor de comparecer ao local de votação”, diz o texto. “Nesse item, deve ser considerada a data da eleição, especialmente no segundo turno, onde houver, que tem sido objeto de manipulação com feriado nacional no primeiro dia de novembro e ponto facultativo.”

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