Crianças e
adolescentes na primeira infância, idosos, deficientes e cuidadores são o
público alvo da política
Foi publicada na terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. Segundo matéria do Agência Câmara, a nova lei teve origem no Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24). A proposta governista é fruto de grupo de trabalho interministerial (GTI-Cuidados) que contou com a participação de representantes de mais de 17 ministérios, além de integrantes de estados, municípios e acadêmicos.
Público-alvo
A Política Nacional de
Cuidados define como público prioritário dessa política: crianças e
adolescentes, com atenção especial à primeira infância; pessoas idosas e
pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para
executar as atividades básicas do cotidiano; e os cuidadores remunerados ou
não.
Segundo a nova legislação, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.
O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados. Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.

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