Após a aprovação na
Câmara dos deputados, o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena
de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena, será
sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). Na legislação atual,
o feminicídio é considerado um homicídio qualificado, mas, com as novas
proposições, ele passa ter um artigo específico, com reclusão de 20 a 40 anos.
Na Lei Maria da Penha, o projeto prevê um aumento de pena para os condenados que descumprirem medidas protetivas, que passa de uma detenção de 3 meses a 2 anos para prisão de 2 a 5 anos, mais multa. Em casos de progressão de regime, o preso deverá cumprir 55% da pena para poder mudar de regime fechado para semiaberto. Na atual lei, o cumprimento é de 50%. As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Ponta Negra News
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