Medida é uma
flexibilização a Lei da Ficha Limpa, e consta no projeto da minirreforma eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), de forma simbólica, o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera o prazo de inelegibilidade. A medida é uma flexibilização da Lei da Ficha Limpa, proposta pela minirreforma eleitoral.
O texto mantém o prazo de oito anos para a inelegibilidade, no entanto, o que muda é o prazo de contagem do ato, que passa a ser no momento da decisão que proíbe o político de concorrer. Atualmente, o político fica inelegível depois do cumprimento da pena.
“A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso”, diz o texto.
A matéria ainda unifica para seis meses antes do dia do pleito a data para que agentes públicos se descompatibilizem dos cargos para disputar a eleição. A regra se aplica a agentes do Ministério Público e policiais militares que queiram concorrer. Após aprovação no colegiado, o texto será disposto ao plenário do Senado para a votação dos demais senadores. A data para apreciação ainda não foi definida.
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