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quinta-feira, 6 de junho de 2024

CASAMENTO DE PRODUTOS NÃO PODE!

 


Especialista orienta o que fazer diante da prática da “venda casada”

Ser obrigado a consumir apenas alimentos vendidos no próprio cinema durante a sessão de um filme; obrigar o cliente a consumir um valor mínimo para sentar em um bar; condicionar a venda de um pacote de tv a cabo à contratação de um plano de Internet. Já se viu em alguma dessas situações? Todas elas são exemplos de “venda casada”, uma prática ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

De acordo com  a coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Facimp Wyden, Rosyvânia Araujo, a prática de compra casada é caracterizada pela imposição de adquirir um produto ou serviço como condição para a compra de outro desejado.“Essa prática viola o direito de escolha do consumidor, distorce a concorrência e pode configurar abuso de poder econômico”, explica a especialista.

Rosyvânia ressalta ainda, que, quando os consumidores identificam essa situação, têm o direito de recusá-la e denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. “Além disso, podem buscar reparação por eventuais danos sofridos e exigir informações claras e precisas sobre as ofertas”, orienta.

PENALIDADES

Empresas que praticam a compra casada estão sujeitas a diversas penalidades, como multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, suspensão temporária de suas atividades, obrigação de indenizar consumidores prejudicados e responsabilidade por danos morais e materiais. “Consumidores têm várias opções para denunciar casos de compra casada, como recorrer ao Procon, utilizar plataformas online de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Ministério Público estadual ou procurar delegacias especializadas do consumidor”, explica a professora Rosyvânia.

Exemplos de casos julgados no Brasil incluem a exigência de contratação de seguro ou título de capitalização para liberar empréstimos ou financiamentos por parte de bancos, a imposição de pacotes de serviços adicionais na contratação de planos de telefonia por operadoras e a venda de eletrodomésticos condicionada à compra de garantias estendidas ou acessórios por parte de varejistas. Esses casos foram julgados com base no Código de Defesa do Consumidor, resultando em multas e outras sanções às empresas envolvidas.

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