Microempreendedores
que não apresentarem a declaração estão sujeitos à multa de até 20% no valor
dos tributos declarados
O prazo para entregar
a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2023 é até
sexta-feira (31). A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores
individuais, incluindo aqueles que não tiverem faturamento durante o ano de
2023. O envio não acarreta cobrança adicional, porque o imposto já é pago
mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Porém, os
microempreendedores que não apresentarem a declaração estão sujeitos à multa de
até 20% no valor dos tributos declarados.
É possível, também, que o CNPJ seja cancelado definitivamente, caso o MEI não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos. O prazo não se aplica aos empresários que vivem nas cidades do Rio Grande do Sul, que têm até o dia 31 de julho para realizar a declaração, diante das fortes chuvas que atingiram o estado. Declaração anual – Na declaração, o microempreendedor individual deve preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado. O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil.
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