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quinta-feira, 4 de abril de 2024

Projeto proíbe débito automático de valor parcial ou total da fatura do cartão de crédito

 


Proposta em análise na Câmara dos Deputados insere a regra no Código de Defesa do Consumidor

Um projeto de lei que torna abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que preveja o débito automático do valor parcial ou total da fatura na conta corrente do titular está em análise na Câmara dos Deputados. O texto do PL 755/24 toma como base a regra no Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, os contratos de adesão a cartão de crédito possuem cláusulas que autorizam o débito automático, caso haja saldo. Não havendo saldo, o contrato prevê o parcelamento do débito.

Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra constitui uma apropriação indevida da renda do consumidor. “A possibilidade de desconto em conta corrente afasta todas as regras de cobrança de dívida usuais e promove uma verdadeira penhora do salário do devedor”, disse Donizette. O PL 755/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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