O que exceder volume máximo será taxado em 25%
Nos próximos 30 dias,
11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações.
Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação
para entrarem no país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pelo Comitê
Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Segundo o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida
deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do
Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário
Oficial da União. Também será necessário esperar a Receita Federal publicar
portaria regulamentando as cotas.
Válida por 12 meses a
partir da publicação, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal
com o aço nacional. Em 2023, informou o Mdic, o volume de importações dos 11
produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nos
últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do
aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.
Atualmente, o Imposto
de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%.
O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados
do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta
das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de
crescimento da quantidade.
Segundo o Mdic, os
estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao
consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai
monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão
contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”,
informou o ministério em nota.
>> Os 11
produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:
• Produtos laminados
planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600
milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;
• Produtos laminados
planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm,
folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de
espessura inferior a 4,75 mm;
• Produtos laminados
planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não
folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio,
de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
• Produtos laminados
planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não
folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio,
de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
• Produtos laminados
planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm,
laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos,
simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas
não superior a 10 mm;
• Outros produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente
laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75
mm;
• Produtos laminados
planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não
folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a
quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de
275 Mpa;
• Outros produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente
laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;
• Outros fios-máquinas
de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
• Tubos dos tipos
utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco
imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro
ou aço;
• Outros tubos dos
tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de
seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
>> Lista dos
quatro produtos que poderão ter cotas:
• Outros tubos de
ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;
• Outros tubos dos
tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
• Outros tubos para
revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na
extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;
• Outros tubos soldados de outras seções
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