Registro de estatutos
e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis
meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações
partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo
final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na
circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação
deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Alistamento eleitoral
Jovens que precisam
tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de
domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 08 de maio de 2024,
151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É
importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso
haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro
eleitoral
Após o período do
alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum
requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro
dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o
cadastro estará fechado.
Teste de Confirmação
do TPS
Entre os dias 15 e 17
de maio de 2024 ocorre, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No
evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de
Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 02 de dezembro
do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela
equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a
realização do TPS.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio,
pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação
prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam
pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na
internet.
Convenções partidárias
e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 05
de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar
sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao
cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de
agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
Esse tipo de
publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior
ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que
todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação
com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de
multa.
Propaganda em rádio e
TV
Pré-candidatos que
apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir
do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por
parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e
contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral
gratuito
A propaganda gratuita
no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro
turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e encerrará em 03
de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21
de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não
poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores,
por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias
antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento
de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a
salvo-conduto.
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