Projeto é de autoria
da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
O projeto que regula a
produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos
no Brasil estará na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta
terça-feira (12), às 10h. De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS),
o PL 5.008/2023 prevê regras para possibilitar a permissão da produção,
importação, exportação, comercialização e o consumo dos dispositivos
eletrônicos para fumar (DEFs) em todo o território nacional.
No Brasil, a
regulamentação está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), que desde 2009, por meio da Resolução 46, proíbe a venda, a
importação e a propaganda desses produtos. A proposta define como cigarro
eletrônico os sistemas eletrônicos de administração de nicotina (Sean) e os
sistemas eletrônicos de sem nicotina (Sesn), como os vaporizadores, vapes,
pods, mods, eletronic cigarettes, e-cigs, cig-a-like e assemelhados.
Também estão na
definição os sistemas eletrônicos de aquecimento de tabaco (Seat), como
produtos de tabaco aquecido, heat-not-burn e assemelhados, e sistemas
eletrônicos de aquecimento sem tabaco (Seast), como produtos de aquecimento
herbais.
Entre uma série de
exigências para a permissão da fabricação, importação, exportação e
comercialização do produto estão: a obrigatoriedade do registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal dos
produtos fabricados, importados ou exportados, de acordo com regulamentação
própria, cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro), que terá de regulamentar regras apropriadas para definir os
critérios não sanitários de funcionamento do produto como segurança no
carregamento elétrico e especificações da bateria.
Ainda conforme o
texto, será obrigatória a apresentação de laudo de avaliação toxicológica do
cigarro eletrônico para o registro na Anvisa. O órgão avaliará informações como
os aditivos e materiais utilizados no equipamento. A Anvisa vai considerar
ainda a comparação toxicológica entre o cigarro eletrônico e o cigarro
convencional e, de forma objetiva e no cômputo total dos indicadores, avaliar
se o cigarro eletrônico oferece risco inerente à saúde, “igual ou menor que o
risco inerente ao consumo de cigarro convencional”.
Além disso, quando o
equipamento tiver comunicabilidade sem fio, com dispositivos eletrônicos, os
produtores serão obrigados a cadastrar o produto na Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). Nesse caso, a agência também terá que elaborar
regulamentação própria com os critérios de segurança e confiabilidade para funcionamento
dos cigarros eletrônicos, como quando tiver o uso de tecnologia bluetooth ou
outras tecnologias sem fio similares.
“A crescente
utilização dos cigarros eletrônicos têm acontecido à revelia de qualquer
regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os
produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas
sobre os riscos de sua utilização. Além disso, a indústria tem lançado mão de
estratégias veladas de propaganda, como o uso de influencers e de postagens em
redes sociais, para disseminar seu uso. Do ponto de vista econômico, a
importação e a comercialização dos DEF são realizadas à margem do sistema
tributário, com elevadas perdas de arrecadação”, justificou a autora.
O relatório sobre a
matéria ainda não foi apresentado. O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
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