A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) apresentou ao governo federal no início desta
semana uma proposta com seis medidas estruturantes para transformar o atual
cenário de sustentabilidade fiscal e garantir a manutenção da conquista de
desoneração da folha de pagamento. O texto vai contra o texto apresentado pelo
líder do governo na Câmara, que reduz o benefício de 5.367 para menos de 2.500
Municípios, retira a desoneração permanente, limita a desoneração ao prazo de 3
anos e aumenta a alíquota de 8% para 14% já em 2024.
A proposta da CNM inclui as seguintes medidas:
i. desoneração da
contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os
Municípios;
ii. parcelamento
especial das dívidas dos Municípios junto ao RGPS e aos respectivos Regime
Próprio da Previdência Social (RPPS);
iii. novo modelo de
quitação de precatórios pelos Municípios; iv. equiparação das regras de benefícios
dos RPPS municipais às da União;
v. solução de impasses
interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o
equacionamento do déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o
Pasep;
vi. medidas
compensatórias para a União referentes à melhoria da qualidade do gasto na
seguridade social, bem como maior eficiência em gastos tributários.
Na questão da
desoneração, a proposta parte de quatro premissas básicas: não fazer nenhuma
diferenciação entre os Municípios; ser permanente, em isonomia a outros setores
como entidades filantrópicas, micro e pequenas empresas, agronegócio e clubes
de futebol; ter como alíquota definitiva a mesma alíquota patronal básica de
14% definida na Emenda Constitucional 103 para os RPPS; e promover um
crescimento escalonado na alíquota de 8% definida pela Lei 14.784/2023,
mantendo a alíquota em 8% em 2024, ampliando para 10% em 2025, 12% em 2026 e
ficando em 14% a partir de 2027.
O movimento
municipalista defende ainda a aprovação do texto original da Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 66/2023. O texto, apresentado pelo senador Jader Barbalho
(MDB-PA), restaura a limitação da parcela a 1% da RCL, englobando dívidas com
vencimento até fevereiro de 2024. A dívida será parcelada em 240 meses. Com o
novo parcelamento especial, a dívida dos Municípios junto ao RGPS, que totaliza
R$ 248,6 bilhões, terá uma redução de R$ 86,1 bilhões. A CNM ainda propôs um
novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, também previsto na PEC
66/2023, limitando o pagamento de precatórios municipais a 1% da RCL.
A equiparação das
regras de benefícios dos RPPS municipais às da União é a quarta proposta.
Apenas 32% dos Municípios já implementaram a reforma de seus regimes
previdenciários. Nesse sentido, a PEC 38/2023, apresentada pelo deputado Gilson
Daniel (PODE-ES), visa garantir que os Municípios tenham regras de benefícios
iguais às da União, exceto se, para equacionar seus déficits, necessitarem
implantar regras mais rigorosas. A equiparação das regras de benefícios dos
RPPS municipais com o da União, de acordo com estimativa feita pela CNM, em
média, reduz o déficit atuarial dos RPPS municipais em 45%, ou seja, uma
redução do déficit atuarial de R$ 308,5 bilhões, beneficiando 1.632 Municípios.
A quinta medida
apresentada pela CNM trata da solução de Impasses Interpretativos da Legislação
de Aporte e Monetização de Ativos para o Equacionamento do Déficit Atuarial dos
RPPS e acerca da Contribuição para o Pasep. A RFB, de forma equivocada, tem
cobrado Pasep das entidades gestoras de RPPS municipais. No entanto, esses
recursos que ingressam no fundo especial previdenciário não pertencem às
entidades gestoras. Logo, não há que se falar em tributação do Pasep. Para resolver
a questão, a proposta visa incluir na PEC que não incida Pasep sobre as
receitas dos fundos de natureza previdenciária, mas apenas sobre a taxa de
administração.
Por fim, medidas compensatórias foram
sugeridas para a União referentes à melhoria da Qualidade do Gasto na
Seguridade Social, bem como maior eficiência em alguns gastos tributários da
União. Os itens 2 a 5 da presente proposta representam importantes conquistas
para os municípios sem custo direto para a União. Já o item 1 representa redução
de receita permanente para a União. Por se tratar de PEC, não seria legalmente
necessária a apresentação de uma compensação. Todavia, tendo em vista a busca
pela sustentabilidade fiscal dos municípios, a União deve ter recursos cumprir
suas metas fiscais. A compensação geraria um ganho para a União de R$ 60,8
bilhões de 2024 a 2026. A partir de 2027 o ganho da União será quase 4 vezes o
custo tributário da desoneração dos Municípios.

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