Mais de 152 milhões de
pessoas poderão exercer o direito de votar no dia 6 de outubro de 2024 para
escolher os representantes municipais para os próximos quatro anos. As regras
para a realização desse importante momento de cidadania estão previstas nas
resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de fevereiro
e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico no dia 1º de março. Os textos
servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o
eleitorado do país.
Entre essas normas,
está a Resolução TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do
processo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024, definindo as
orientações e as regras para o dia da eleição, entre outros pontos. Confira
nesta matéria procedimentos preliminares para a votação e a identificação do
eleitor, bem como descubra o que é permitido e proibido dentro da seção
eleitoral e da cabine de votação. Veja também o que acontece quando a votação é
encerrada.
Preparação das urnas
A preparação das urnas
eletrônicas para as Eleições 2024 será realizada em cerimônia pública presidida
pela juíza ou pelo juiz eleitoral, por autoridade ou por comissão designada
pelo Tribunal Regional Eleitoral, com convocação prévia dos partidos políticos,
federações, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil,
para que a acompanhem.
Procedimentos preliminares
No dia da votação, às
7h do horário de Brasília, os componentes da mesa receptora de votos
verificarão se o material entregue está em ordem; se a urna, os lacres e os
cadernos de votação estão íntegros e de acordo com o local de votação e a seção
eleitoral; se o teclado da urna está em pleno funcionamento; e se estão
presentes os fiscais dos partidos políticos, das federações e das coligações. Concluídas
as verificações, o presidente da seção emitirá o relatório zerésima da urna,
que será assinado pelas demais mesárias e pelos demais mesários e, se
desejarem, pelos fiscais dos partidos, das federações e das coligações. Em
seguida, a zerésima – que comprova que a urna tem zero voto – é afixada em
local visível da seção eleitoral.
Início da votação e
identificação do eleitor
A presidente ou o
presidente da mesa receptora de votos, às 8h do horário de Brasília, declarará
iniciada a votação. Somente serão admitidos a votar eleitoras e eleitores cujos
nomes estiverem cadastrados naquela seção eleitoral. Para comprovar a
identidade da eleitora ou do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão
aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:
e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro
documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria
profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de
trabalho; e carteira nacional de habilitação. Não será admitida certidão de
nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação, nem
carteira de trabalho digital.
Proibido na cabine
Na cabine de votação,
é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Os
aparelhos mencionados deverão ser desligados e depositados em local próprio
instalado na seção eleitoral. A mesa receptora ficará responsável pela guarda
dos aparelhos e dos pertences, que serão recuperados pela eleitora ou pelo
eleitor, concluída a votação. Em caso de recusa em entregar os aparelhos, a
eleitora ou o eleitor não será autorizado a votar e, havendo necessidade, a
presidência da mesa poderá acionar força policial para a adoção das
providências necessárias.
Esquecimento
Se a eleitora ou o
eleitor deixar a cabine após confirmar pelo menos um voto, mas sem concluir a
votação, a presidência da mesa alertará sobre os cargos para os quais ainda não
foi confirmado o voto, solicitando que a pessoa retorne à cabine e termine o
processo. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao
eleitor o documento de identidade apresentado e o comprovante de votação.
Pessoa com deficiência
ou mobilidade reduzida
A eleitora ou o
eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, independentemente do motivo
ou tipo, poderá, ao votar, ser auxiliado por pessoa de sua escolha, que deverá
identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça
Eleitoral ou de partido político, federação ou coligação.
Seção eleitoral
A força armada se
conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar
da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa
receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem,
exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de
adolescentes, sendo respeitado o sigilo do voto. A vedação não se aplica aos
integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral e quando
autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Encerramento da
votação
O recebimento dos
votos terminará às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitoras ou
eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral. Havendo pessoas na
fila, a mesária ou o mesário procederá à sua identificação e entregará a
respectiva senha, começando pelo último da fila, para que sejam admitidos a
votar. Encerrada a votação, os Boletins de Urna serão impressos em cinco vias
obrigatórias. Também será afixada, em local visível da seção, uma cópia do
Boletim de Urna (BU) assinada.
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