O governo federal
publicou, na terça-feira (25/7), a Medida Provisória 1.182/2023, que
regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. O texto, que altera a
Lei 13.756/2018, aborda a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como
"bets", com regras que evitam a manipulação de partidas. As empresas
deverão informar ao governo federal eventos suspeitos de manipulação de
resultados.
Com as mudanças, as empresas de apostas terão que destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, a chamada gross gaming revenue (GGR), ou receita bruta de jogos na tradução livre. O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.
A arrecadação do GGR será dividida, com 2,55% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate às manipulações de apostas e ilegalidades no mercado; 0,82% para a educação, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida do uso de nome, marcas, emblemas e hinos, 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério dos Esportes. O governo espera arrecadar até R$ 12 bilhões anuais com a medida.

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