O fato de uma pessoa
mudar abruptamente a direção em que caminhava na rua ao avistar uma viatura
policial não confere fundadas razões para justificar a abordagem pessoal pelos
agentes. Essa ação só é permitida se houver suspeita justificável de que esteja
carregando armas ou objetos fruto de delito.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem para anular as provas usadas pela Justiça estadual de São Paulo para condenar um homem a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto pelo crime de tráfico de drogas.
Ele foi abordado e flagrado com drogas por policiais que se dirigiam ao local de uma ocorrência de violência doméstica. No caminho, viram o suspeito enfiar a mão no bolso e mudar rapidamente de direção, ao enxergar a viatura. Essa ação motivou a revista pessoal.
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