Os estados e o Distrito Federal devem seguir
obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e
senadores. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
decidiu que as imunidades garantidas aos congressistas também se aplicam a
deputados estaduais. A decisão do STF ocorreu em sessão virtual.
Em duas ações diretas de inconstitucionalidade,
a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava trechos das
Constituições do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que determinavam tais
extensões.
Conforme as regras estaduais, os parlamentares
das Assembleias Legislativas não podem ser presos a partir da expedição do
diploma, exceto em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, os autos
devem ser levados à casa legislativa em até 24 horas, para que os deputados
resolvam se mantêm ou revogam a custódia.
Em 2019, o STF já havia negado medidas
liminares solicitadas pela AMB. Apesar das mudanças de composição da corte, o
placar do novo julgamento foi o mesmo daquela ocasião: seis votos a cinco. O
ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que já havia posição
majoritária sobre o mérito do caso, e por isso votou contra os pedidos da AMB.
Ele ficou ao lado de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski,
Nunes Marques e André Mendonça.

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