O texto prevê o número do CPF como suficiente
para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único
registro para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços
públicos.
Segundo a nova lei, órgãos de governo não devem
exigir números de outros documentos para preencher cadastros. A legislação
ainda prevê que os diversos documentos devem ter a inscrição do CPF, como
certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, cartão
nacional de saúde e certificado militar. Governos municipais, estaduais e
federal têm o prazo de 12 meses para se adaptar às novas regras.
Vetos
Parte da lei foi vetada por ir contra o
interesse público, como o trecho que exigia o CPF para atendimento em serviços
de saúde. O Ministério da Saúde manifestou pelo veto pois isso poderia
prejudicar o acesso à informação e a saúde, em casos, por exemplo, em que
estrangeiros e brasileiros não possuem CPF. (Metrópoles)

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