O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde desta segunda-feira, 23 de
janeiro, liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de
Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes
utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em
dado incompleto do Censo Demográfico.
Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae. A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a viabilizar as ADPFs.
A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. Essa lei é resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional. Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os Municípios impactados.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.