O reajuste valerá apenas para os boletos com
vencimento a partir de 20 de fevereiro.
A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões
de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para
contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do
salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano,
conforme estipulado pelo Orçamento.
O reajuste valerá apenas para os boletos com
vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de
janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60. Para os MEI
caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição
passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.
Os valores levam em conta a provável edição de
uma medida provisória, nos próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$
1.320. Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme
medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.
Na sexta-feira (6), o ministro da Fazenda,
Fernando Haddad, disse que o salário mínimo “vai ser pago normalmente” ao ser
perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.
Recolhimento
Profissionais autônomos com regime tributário e
previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do
salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os
MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia
conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao
comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde
mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto
sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os
microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade,
auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além
disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições
especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação
Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As
parcelas vencem no dia 20 de cada mês.
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