O Projeto de Lei de autoria da Vereadora Thais
Brito (PDT) aprovado pelos pares da câmara municipal de Açailândia, foi
sancionado e promulgado pelo Prefeito Municipal de Açailândia Aluísio Silva
Sousa, e, a partir de então fica instituída a Secretaria Municipal da Mulher -
SMM que passa a integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do
Município de Açailândia, conforme Lei Complementar Municipal nº 11, de 31 de
dezembro de 2019, órgão da administração direta de execução finalística
subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
São competências específicas da SMM:
I – assessorar o Prefeito Municipal na
formulação, coordenação e articulação de políticas públicas voltadas para a
mulher;
II – desenvolver e estimular a elaboração de
diagnósticos sobre a situação da mulher no Município, formulando ações de forma
articulada com as demais Secretarias Municipais;
III – formular, propor, acompanhar, coordenar e
implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e
homens, visando à Documento assinado eletronicamente por Aluísio Silva Sousa,
Prefeito Municipal, em 16/11/2022 14:01:21, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro
de 2015.
A nova Lei visa ainda ampliar os direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade, como ainda desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; além de celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual.
A Lei complementar com todos os seus artigos está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Açailândia, no endereço eletrônico www.acailandia.ma.gov.br.
ASCOM
Prefeitura de Açailândia – Compromisso com Você

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