O governo decretou ponto facultativo para os servidores municipais na próxima segunda-feira (14). O decreto foi assinado pelo prefeito Aluísio Silva Sousa, e foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10). A folga será na véspera do feriado nacional da Proclamação da República, no dia 15 de novembro, conforme Decreto Municipal N° 203, de 10 de novembro de 2022.
Os serviços
considerados essenciais funcionarão normalmente. É o caso dos serviços
relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo,
ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às
tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Confira o teor do
decreto:
https://acailandia.ma.gov.br/diariooficial/edicao/1623
DECRETO MUNICIPAL N°
203, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Decreta ponto
facultativo o dia 14 de novembro do ano de 2022, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são
conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica
decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta o expediente do dia 14/11/2022 (segunda-feira),
véspera do dia reservado no calendário ao feriado nacional da Proclamação da
República (15/11/2022).
Art. 2°. Ficam excluídos
do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo
aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades,
disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único.
Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança
dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa
Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm
prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Neste
período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva
a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da
Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da
Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitações, da Secretaria
Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência
Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único.
Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento,
em regime de escala ou plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas
de competência.
Art. 4º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de
novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Aluísio Silva Sousa
Prefeito

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