O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Prefeito Aluísio decreta ponto facultativo no dia 14 de novembro, véspera do dia da Proclamação da República.

 









O governo decretou ponto facultativo para os servidores municipais na próxima segunda-feira (14). O decreto foi assinado pelo prefeito Aluísio Silva Sousa, e foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10). A folga será na véspera do feriado nacional da Proclamação da República, no dia 15 de novembro, conforme Decreto Municipal N° 203, de 10 de novembro de 2022.

 

Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente. É o caso dos serviços relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

 

Confira o teor do decreto:

 https://acailandia.ma.gov.br/diariooficial/edicao/1623

 

 

DECRETO MUNICIPAL N° 203, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

“Decreta ponto facultativo o dia 14 de novembro do ano de 2022, e dá outras providências. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o expediente do dia 14/11/2022 (segunda-feira), véspera do dia reservado no calendário ao feriado nacional da Proclamação da República (15/11/2022).

 

Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

 

Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

 

Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitações, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo Único. Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).

 

Aluísio Silva Sousa

Prefeito

Sem comentários:

Enviar um comentário

obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.

seta

seta

CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá

josinaldosmille@hotmail.com

colunaemfolhadecucha@gmail.com

Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799

BLOGOSFERA