Decreto fixa condições mínimas de atendimento.
Já estão em vigor as novas regras para o
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, entre as novidades do Decreto 11.034/22 com a atualização do
Código de Defesa do Consumidor, está o cancelamento de um serviço em qualquer
canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes
sociais. As mudanças foram publicadas na segunda-feira (3), e fixam as
condições mínimas de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade
de ampla divulgação das opções de acesso.
O consumidor poderá acompanhar seus pedidos com
um número de protocolo único. “Além dos canais já existentes, nos quais os
órgãos poderão fiscalizar eventual descumprimento pelas empresas, o decreto
instituiu à Senacon a competência de desenvolver uma metodologia e elaborar uma
ferramenta para acompanhar a efetividade e resolutividade dos SACs. Esse
processo já vem sendo estudado pela secretaria, junto aos principais atores do
mercado, aos órgãos reguladores e aos representantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor”, disse a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Principais mudanças
Pluralidade de canais
As empresas têm a possibilidade de escolher,
dentre os diferentes canais de atendimento oferecidos, quais estarão
disponíveis de maneira ininterrupta. Um deles deve funcionar durante 24 horas,
nos 7 dias da semana. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante,
no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.
Informação sobre o tempo de espera
Os SAC’s são obrigados a informar tempo de
espera para que o consumidor seja atendido – em minutos ou pela posição na
fila.
Vedação de publicidade sem consentimento do
consumidor
O novo regramento proíbe que, sem o
consentimento do consumidor, mensagens publicitárias sejam veiculadas durante o
tempo de espera. São permitidas apenas mensagens informativas, como aquelas
sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento.
Limite de transferência da chamada
Nos casos em que o primeiro atendente da
chamada não tenha atribuição para resolver a demanda do consumidor, poderá ser
realizada a transferência ao setor competente, desde uma só vez e, mesmo assim,
para atendimento definitivo da demanda.
Retorno das chamadas
Caso a ligação caia antes do fim do
atendimento, o atendente deverá retornar a chamada e concluir a solicitação.
Durante o novo atendimento, não poderá ser solicitado que o cliente repita sua
demanda após o primeiro registro, a qual deverá estar devidamente registrada no
sistema da empresa.
Cancelamento e suspensão de serviços
O menu do SAC deverá conter, na primeira etapa,
opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e cancelamento de
contratos e serviços. Em caso de reclamação sobre serviço não solicitado ou
cobrança indevida, a suspensão deverá ser imediata. Em relação aos
cancelamentos, esses também devem ser feitos de forma imediata, com exceção dos
casos em que haja a necessidade de processamento técnico do pedido.
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