O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

SAIBA TUDO SOBRE AS ELEIÇÕES 2022 E PREPARE-SE PARA VOTAR



No dia 2 de outubro, 6.820.673 eleitores e eleitoras cearenses irão às urnas escolher representantes para Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Em Fortaleza, o quantitativo é de 1.869.135 eleitoras e eleitores.


Horário de Votação

 

As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores(as) na fila. O horário de votação será unificado em todo o país nas Eleições 2022.

 

Será assegurado atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha; candidatos(as); juízes(as) eleitorais e seus(suas) auxiliares; servidores(as) da Justiça Eleitoral; promotores(as) eleitorais; e policiais militares em serviço.

 

Destaca-se que as pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais.

 

Ordem de votação

 

Neste ano, cinco cargos estão em disputa. O(A) eleitor(a) votará na seguinte ordem:

 

Deputado ou deputada federal (quatro números);

Deputado ou deputada estadual (cinco números)

Senador ou senadora (três números)

Governador ou governadora (dois números)

Presidente da República (dois números)

 

Ao votar, serão apresentados na urna o nome e a fotografia da candidata ou candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome do cargo disputado.

 

Para não esquecer os números, o(a) eleitor(a) poderá levar uma cola eleitoral. A Justiça Eleitoral disponibiliza, na página das Eleições na internet, um modelo para imprimir em casa. Versões impressas também são distribuídas em todo o país.

 

Voto obrigatório

 

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos(as), maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título.

 

Biometria

 

Os(As) eleitores(as) que não fizeram o cadastramento biométrico, mas estão com a situação regular, poderão votar nas Eleições 2022. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19. A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE ou através do Disque Eleitor 148, disponível todos os dias, de 7 as 19h.

 

Uma novidade é que 42.602 eleitores(as) cearenses que ainda não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral poderão votar com identificação das digitais. Em Fortaleza, são 34.001 pessoas nessa situação. O procedimento será possível devido à utilização dos registros biométricos do Departamento Nacional de Trânsito e Institutos de identificação, que foram recebidos pelo Tribunal, por meio de parceria firmada entre os órgãos.

 

Documentação

 

Na seção eleitoral, o(a) eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

 

Caso o(a) eleitor(a) já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao(à) mesário(a) como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor(a).

 

Download do e-Título

O e-Título oferece diversas facilidades ao(à) eleitor(a), como acessar local de votação; consultar a situação do eleitor(a); identificar-se na seção (se tiver feito biometria); e justificar a ausência.

 

Para fazer o download gratuito do app, basta acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o(a) eleitor(a) preencha os dados corretamente.

 

Caso haja preenchimento de alguma informação em discordância com as do cadastro eleitoral, o sistema não aprovará a solicitação de emissão, e assim, o(a) eleitor(a) não poderá utilizar o app. Caso tenha dificuldades na validação do aplicativo, a pessoa pode entrar em contato com o Disque Eleitor 148.

 

No dia da eleição, não será possível fazer o cadastramento no app. Por isso, o TRE-CE orienta que os(as) eleitores(as) façam com antecedência o download e validação do aplicativo.

 

Disque Eleitor

 

O Disque Eleitor 148 está com atendimento ampliado até o dia do primeiro turno das eleições, 2 de outubro. O serviço está disponível, de segunda a domingo, das 7h às 19h.

 

Por meio do 148, pode-se obter informações sobre: situação eleitoral, multas eleitorais, convocação de mesários(as), local de votação e documentos necessários para votar e justificar. Além disso, é possível solicitar certidões e agendar atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais ou nas Centrais de Atendimento do estado.

 

O atendimento do Disque Eleitor é voltado para todo o Ceará, e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora. Também é possível consultar informações sobre as eleições  no site do TRE.

 

Uso de celulares

É proibido que eleitores(as) entrem na cabine de votação com o celular. O aparelho deve ser entregue junto ao documento de identificação aos(às) mesários(as). A medida visa resguardar o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos(às) próprios(as) eleitores(as).

 

Em caso de descumprimento, os(as) mesários(as) poderão acionar o(a) juiz(a) responsável pela Zona Eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

 

Porte de Armas

A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto. A regra não vale para os(as) integrantes das forças de segurança que estiverem em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados(as) ou convocados(as) pela autoridade eleitoral competente.

 

A medida aplica-se aos(às) civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.

 

DivulgaCandContas

O sistema DivulgaCandContas, que é gerido pelo TSE, apresenta informações detalhadas sobre os(as) candidatos e candidatas. Os dados estão disponíveis para qualquer interessado. Para consultar, devem ser selecionados a região, estado e  cargo em disputa e, por fim, o(a) candidato(a).

 

É possível pesquisar informações como número e nome a ser utilizado na urna, grau de instrução, ocupação, site oficial da candidata (o), partido, composição da coligação, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, receitas e despesas de campanha, bem como ranking de doadores(as).

 

Justificativa

A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS. Excepcionalmente, a pessoa pode preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais, apresentando documento oficial de identificação com fotografia.

 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-CE. Também há opção de entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

Destaca-se que a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

 

#PraTodoMundoVer

 

Banner na horizontal. Ao centro, desenho vazado de cor branca da urna eletrônica. Abaixo, sobe tarja amarela, Orientações para o Dia das Eleições, em letras brancas. Na parte superior esquerda, logo do TRE. O fundo do banner é formado por retângulos amarelo, vermelho e roxo.

 

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