As medidas para o repasse da redução ao
consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
determinou o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022
sobre às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos
consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), medida estabeleceu um teto para o ICMS que
incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes
coletivos. As informações são da Agência Brasil.
A legislação não permite que unidades
federativas cobrem taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações
de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. Segundo a Anatel, a determinação
não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por
regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o
Simples.
As medidas para o repasse da redução ao
consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação
da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação
da lei complementar. A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de
descumprimento da determinação.
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