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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Anatel determina repasse imediato do ICMS ao consumidor

 


As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias.

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022 sobre às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), medida estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. As informações são da Agência Brasil.

 

A legislação não permite que unidades federativas cobrem taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. Segundo a Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

 

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar. A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

 

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